sábado, 24 de dezembro de 2011

- C.R.T. 29/2011 – 24 de dezembro de 2011.

Aos (as) moradores (as) do Condomínio Rio Tejo


O ano está acabando e fechamos um ciclo de muito trabalho e dedicação de todos. Todas as  conquistas que tivemos em 2011 teve a participação de cada um dos moradores do condomínio, que de alguma forma, contribuíram para que isto fosse alcançado.

Em 2012, continuaremos trabalhando para resolvermos todos os problemas do condomínio que surgiram nos últimos anos, tornando o CONDOMÍNIO RIO TEJO um lugar melhor para se viver, mais agradável e mais seguro.

Lembre-se que, você morador, é peça fundamental para que os objetivos de 2012 sejam alcançados e, por isso, pedimos que participe mais das assembléias que estão por vir.

Enfim, MUITO OBRIGADO e desejamos a todos BOAS FESTAS e 3’s (SAÚDE, SUCESSO  e SERENIDADE).



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CONDOMÍNIO RIO TEJO
administração 2011 a 2013

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

- C.R.T. 28/2011 – 22 de dezembro de 2011

Aos (as) moradores (as) do Condomínio Rio Tejo

Estamos em um período em que as crianças estão em férias escolares, mas os adultos, em sua maioria, continuam trabalhando. Essa combinação nem sempre dá bons resultados.

Por isso, medidas para mantê-las ocupadas e evitar acidentes e brigas e até desentendimentos com os vizinhos são bem vindas e podem ser aplicadas no dia-a-dia para garantir um ambiente mais tranqüilo:
  1. Não deixem crianças sozinhas, elas devem sempre ser supervisionadas por um adulto de confiança, pois há lugares que podem acarretar riscos, como exemplo, A CERCA ELÉTRICA;
  2. Orientem as crianças de que as regras do condomínio aprovadas em assembléia, realizado em 29/03/2008 dever continuar sendo seguidas, ou seja:
    1. PROIBIDO barulho após às 22h;
    2. PROIBIDO quebrar ou estragar qualquer objeto do condomínio;
    3. PROIBIDO permanecer no portão social após às 22h;
    4. PROIBIDO brincar nos corredores das escadarias de forma a incomodar outros condôminos;
    5. PROIBIDO o uso de bombinhas, morteiros, rojões ou qualquer de fogos que coloque em risco os condôminos;
    6. PROIBIDO o uso de cerol em linhas de pipas, quadrados e afins dentro da área do condomínio, conforme regulamento interno e Lei Estadual 12.192/06 de 06/01/2006;
    7. PROIBIDO utilizar qualquer espaço da área comum do condomínio para urinar.  

É responsabilidade dos pais estabelecerem limites a seus filhos e faz parte da educação instruir as crianças sobre a boa convivência em condomínio e sobre o respeito e gentileza com os demais. Desta forma, formaremos futuros adultos responsáveis e cumpridores de seus deveres.

Atenciosamente.

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GIOVANI DA SILVA ALMEIDA
Síndico - Condomínio Rio Tejo

sábado, 29 de outubro de 2011

- C.R.T. 24/2011 – 29 de outubro de 2011.

Aos (as) moradores (as) do Condomínio Rio Tejo,            


Convidamos os moradores (as) das unidades 23-B, 42-B e 52-C, e a quem possa interessar, a comparecerem no dia 31/10 (segunda) às 20h na sala da administração com o objetivo de esclarecer os questionamentos feitos referente aos proventos recebidos pela colaboradora Silvia.


O não comparecimento dos moradores (as) especificados acima, demonstrará concordância.


Atenciosamente.


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GIOVANI DA SILVA ALMEIDA
Síndico - Condomínio Rio Tejo
Av João Simão de Castro, 946 - Vila Sabrina
02141-000 - São Paulo/SP
Tel.: (11) 8531-2908

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

- C.R.T. 22/2011 – 26 de outubro de 2011.

C.R.T. 22/2011 – 26 de outubro de 2011.

Aos (as) moradores (as) do Condomínio Rio Tejo,            

Gostaríamos de agradecer ao morador (a) que fez 2 (duas) denúncias anônimas a sub-prefeitura da Vila Maria / Guilherme sobre a poda das árvores no jardim do condomínio.

Após 2 visitas do fiscal ao condomínio, não foi identificado nenhuma irregularidade e fomos orientados de que como proceder.

Deixamos claro que, a manutenção que está sendo feita é para manter a segurança dos moradores residentes nos apartamentos 11, 12, 21, 22, 31, 32, 41, 42, 51 e 52 dos blocos A e B, além dos nossos vizinhos do condomínio ao lado, pois alguns galhos poderiam ocasionar quebras de janelas, por exemplo.

Se o objetivo do denunciante é prejudicar esta administração, lembramos que está prejudicando a si mesmo, pois caso ocorram multas por denúncias anônimas, as mesmas serão repassadas a todos os moradores (as).

APROVEITO PARA INFORMAR QUE OS PLANTÕES PARA RECLAMAÇÕES, CRÍTICAS E SUGESTÕES ESTÃO SENDO FEITOS NORMALMENTE ÀS QUARTAS E QUINTAS DAS 20h ÀS 22h. CASO DESEJEM, UTILIZEM UM DOS CANAIS DE ATENDIMENTO ABAIXO:



Atenciosamente.



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GIOVANI DA SILVA ALMEIDA
Síndico - Condomínio Rio Tejo
Av João Simão de Castro, 946 - Vila Sabrina
02141-000 - São Paulo/SP
Tel.: (11) 8531-2908

terça-feira, 11 de outubro de 2011

- Ata da Assembléia Extraordinária de 18/09/2011

ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA
Aos dezoito dias do mês de Setembro de 2011, nas dependências do Condomínio Rio Tejo, instalou-se em segunda chamada, às 10 horas, com a presença dos condôminos conforme lista de presença anexo a esta, a Assembléia Extraordinária, para deliberarem sobre os seguintes assuntos:
1.     INFORMAR SOBRE A OBRA EMERGENCIAL DA CAIXA D’AGUA
2.     ESTACIONAMENTO – ENTRADA DE VISITANTES
3.     APRESENTAR ORÇAMENTOS REFERENTE A:
a.     REFORMA ELÉTRICA;
b.    PAVIMENTAÇÃO ESTACIONAMENTO;
c.     INTERFONES;
d.    JANELAS DAS ESCADARIAS;
e.      CERCA SOBRE OS GARAGENS E MUROS;
f.      PARA RAIOS.
Iniciados os trabalhos, a assembléia foi presidida pelo Sr. Giovani, Síndico que convidou a mim Dr. João Roberto, responsável pela administradora para secretariar esta Assembléia. Iniciados os trabalhos, esclareceu que para evitar tumultos seriam discutidos apenas e tão somente os assuntos previstos na pauta. Com relação ao primeiro item, informou que a empresa que promoveu o conserto das lajes detectou um vazamento na caixa d’água que poderia colocar em risco a integridade física do prédio e dos condôminos, de forma que, com parte do saldo do rateio anterior, a comissão decidiu por promover o conserto em caráter de URGÊNCIA, sendo certo que a prestação de contas deste serviço resta demonstrada nos balancetes do prédio. Passou para o segundo item da pauta, ou seja, regulamentação do uso do estacionamento por visitantes, tendo a comissão apresentado e lido aos presentes as normas e condições de uso, lembrando que as normas seriam integradas às normas de uso do estacionamento já em vigor. Após a leitura e discussão acerca da matéria, os condôminos chegaram a um consenso, tendo sido contrários as unidades 41-A, 54-B e 51-A, de forma que serão acrescidas às normas de uso do estacionamento as seguintes clausulas aditivas:
REGULAMENTO DO ESTACIONAMENTO – VISITANTES
1.     Para uso de visitantes, o Condomínio Rio Tejo permitirá, caso hajam vagas não ocupadas por moradores, que estacionem no recinto um limite máximo de 6 (SEIS) veículos, respeitando as seguintes condições:
a.     Fazer o cadastro previamente com qualquer um dos membros da administração, utilizando-se das seguintes formas de contato:
                                          i.    Pessoalmente;
                                         ii.    Via e-mail condom.riotejo@gmail.com com no mínimo 24h de antecedência:
                                        iii.    Via telefone com no mínimo 24h de antecedência: (11) 8531-2908;
2.     Respeitar o espaço reservado no estacionamento para visitantes em frente ao BLOCO C;
3.     Permitir somente o cadastro de 1 (um) veículo por apartamento/dia, respeitando-se o limite máximo citado no item 1;
4.     Permanecer no máximo 12 (doze) horas, a partir da hora de entrada, sendo prorrogáveis por mais 12 (doze) horas caso haja vagas disponíveis ao término de cada período e desde que não haja solicitação de outro condômino que não tenha feito uso da vaga no mesmo período;
5.     Manter sobre o painel dianteiro do veículo a autorização fornecida por um dos membros da administração durante a utilização do estacionamento;
6.     Estacionar os veículos com os escapamentos em direção ao pátio, evitando que os gases poluentes emitidos entrem nos apartamentos 13 e 14 do BLOCO C;
7.     Devolver a autorização fornecida ao término da utilização do estacionamento a um dos membros da administração;
8.     É PROIBIDA a entrada de veículos de visitantes sem a prévia autorização por escrito da administração;
9.      Ao morador que possuir uma vaga de garagem devidamente fechada e que não esteja sendo ocupada por nenhum veículo, poderá ceder o espaço para utilização por um veículo de visitante, respeitando as normas estabelecidas;
a.     Não será permitido em hipótese alguma o estacionamento de veículos do lado externo da garagem.
10.   O limite de vagas para visitantes poderá ser alterado pela administração para mais ou menos vagas sempre que for necessário, ou até mesmo zerar este número em função da ocupação dos moradores;
11.  Alterou-se o horário em que o veiculo NÃO poderá ficar do lado de fora da garagem que antes era das 18h às 6h, para o período das 20h às 8h.
12.  Estas regras, exceto a de nº 11, ficarão em regime experimental por 90 (noventa) dias, aprovadas após a experiência tornar-se-ão validas por prazo indeterminado. 
13.  ESTE REGULAMENTO ENTRARÁ EM VIGOR A PARTIR DE SUA APROVAÇÃO NA ASSEMBLÉIA DE 18/09/2011;
14.  O DESRESPEITO A QUALQUER UM DOS ITENS ACIMA, IMPLICARÁ EM MULTA NO VALOR DE 100% (cem por cento) DA TAXA CONDOMINAL VIGENTE, A SER COBRADO JUNTO AO BOLETO BANCÁRIO DO CONDOMÍNIO NO MÊS SUBSEQUENTE;
Passou a ser discutido os subitens previstos no item 3 da convocação, um a um, votando-se ao final dos esclarecimentos e apresentação dos orçamentos, ou seja: REFORMA DA PARTE ELÉTRICA – Os condôminos foram informados que as instalações elétricas que partem da caixa central do prédio até as unidades autônomas são de responsabilidade exclusiva dos condôminos, de forma que a vista da diferença da quantidade de material a ser empregado para o reparo em cada unidade é desproporcional, o que irá penalizar os condôminos de um modo geral. Salientou que diante dos modernos equipamentos bem como da quantidade destes adquiridos pelos condôminos, os cabos não estão suportando a carga, razão pela qual devem ser substituídos. Para não haver prejuízos, a comissão decidiu pela ORIENTAÇÃO aos condôminos para que façam a substituição dos cabos de energia desde a caixa central da unidade até a caixa interna da unidade autônoma, utilizando-se de cabos flexíveis de 10mm em substituição aos de 3mm que estão atualmente, medida esta de segurança e dos disjuntores, devendo o condômino comunicar aos membros da comissão quando for realizar a substituição para que possa ser promovida a abertura da caixa central e responsabilizar-se pelo correto fechamento das caixas de passagem e até mesmo pelos danos que possam ser causados nas tampas, bem como pela contratação de eletricista profissional.
PAVIMENTAÇÃO DO ESTACIONAMENTOEsclareceu que solicitou orçamento para pavimentar o páteo de estacionamento que está em estado lastimável, de início orçou somente a pavimentação com bloquetes de concreto, cujo orçamento seria na ordem de R$ 20.000,00, entretanto, foi alertado pelo administrador que em outro prédio que este serviço foi executado com bloquetes não ficou bom, pois o piso cedeu, além de crescer mato em volta do bloquete, o que irá obrigar a promover constantes manutenções para remoção do mato. Decidiu-se então buscar outros orçamentos e outras soluções para o pateo, que serão discutidas futuramente. INTERFONE – Esclareceu que o sistema é arcaico, de difícil reparo, uma vez que conserta o contato de uma unidade e imediatamente o de outra unidade estraga, e assim por diante. Solicitou orçamento para substituir o atual sistema por um sistema digital, de ultima geração, que possibilita inclusive o contato entre as unidades, uma vez que funciona como uma central telefônica, podendo inclusive ser conectado um telefone sem fio. O custo para substituição do sistema está orçado em R$ 8.000,00, podendo sofrer pequenas alterações até a data do fechamento do contrato;
JANELAS DAS ESCADARIAS – Há muitas janelas quebradas e, em alguns andares falta até mesmo a janela, por isso solicitou dois orçamentos, um para promover o conserto das janelas no valor de R$ 1.700,00 e outro para substituir as janelas por vidro temperado ao custo unitário de R$ 1.000,00, perfazendo um total de R$ 15.000,00. CERCA SOBRE AS GARAGENS E MUROSEsclareceu que o condomínio esta com problemas sérios de invasão através dos muros das garagens e até mesmo pela grade frontal do prédio, tendo inclusive um dos condôminos presentes intervindo para colocar estranhos para fora do condomínio. A sugestão da comissão é pela instalação de cerca tipo “concertina” por sobre as garagens e cerca elétrica por sobre as grades frontais do prédio. Esclareceu que tanto o interfone quanto a instalação da cerca é questão de segurança para os condôminos. O orçamento para este serviço é de R$ 8.000,00. PARA RAIOSEsclareceu que o atual sistema é falho e necessita ser reformado, entretanto, ainda não há orçamento para este serviço, de forma que não será discutido nesta assembléia.
Passou-se então a discutir e colocar em votação os orçamentos, tendo os condôminos decidido o seguinte: PAVIMENTAÇÃO DO ESTACIONAMENTO - Decidiu-se buscar outros orçamentos e outras soluções para o pateo, que serão discutidas futuramente; INTERFONEDecidiu pela substituição do sistema o mais rápido possível, por tratar-se de questão de segurança; JANELAS DAS ESCADARIASPor questões orçamentárias, decidiu-se pelo conserto das janelas mantendo o padrão atual; CERCA SOBRE AS GARAGENS E MUROSO Sr. Presidente esclareceu que a cerca a ser instalada sobre as grades ficará a uma altura de aproximadamente 2,40 metros do piso, de forma que somente se a grade for escalada e que poderá ser tocada e, nesse caso, por tratar-se de segurança certamente nenhum condômino irá escalar as grades. Colocado em votação restou aprovada a instalação das concertinas e da cerca elétrica. Uma vez aprovado, passou a discutir os orçamentos, quando então esclareceu que o saldo de caixa não é suficiente, de forma que, será necessário ratear uma parte para não desguarnecer o caixa. Sugeriu-se que rateio fosse no valor de R$ 50,00 e manutenção do rateio de fundo de obras. Colocado em votação restou aprovado que o rateio será em 6 (seis) parcelas de R$ 30,00 cada uma, iniciando-se em Outubro, mantendo o rateio de fundo de obras.  
Nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a presença de todos e pediu apoio para resolver todos os problemas do condomínio, dando por encerrada a Assembléia, extraindo a presente Ata que vai assinada por mim, Giovani da Silva Almeida que presidi, pela tesoureira Edite de Alcântara Mendes dos Santos e por mim, João Roberto Alves que secretariei esta Assembleia.





Giovani da Silva Almeida

Edite Alcântara M dos Santos
Síndico

Tesoureira






João Roberto Alves


Secretário



domingo, 28 de agosto de 2011

Ata da Assembléia - 18 de junho de 2011

Aos dezoito dias do mês de Junho de dois mil e onze, instalou-se com a presença dos senhores condôminos, em segunda chamada a Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio Rio Tejo, sito na Av. João Simão de Castro, nº 946 – Vila Sabrina – S.P, afim de deliberarem acerca do assunto previsto no edital de convocação, entregue a todos os condôminos e afixado no quadro geral de avisos. A Assembléia foi instalada e presidida pelo síndico em exercício, Sr. Giovani e secretariada pelo Dr. João Roberto Alves.

Iniciados os trabalhos, foi lido o termo do edital de convocação, o qual continha o item a ser discutido em assembléia, qual seja:

  1. REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL
Esclareceu o Sr. Presidente que, conforme havia comunicado na Assembléia anterior, o valor da taxa condominial não suporta mais as despesas do prédio, conforme estudo realizado para apurar os valores de entradas e saídas mensais, de forma que, o reajuste é necessário e neste momento imprescindível, até mesmo porque o valor da taxa condominial estava sem reajuste havia mais de 2 anos. Esclareceu ainda que é necessário o prédio ter um fundo de caixa, pois se surgir alguma emergência o caixa do prédio não terá saldo para cobrir esta emergência, bem como este fundo de caixa poderá ser utilizado para amenizar futuros rateios, diante das diversas necessidades existentes no prédio. Assim, apresentou aos moradores as seguintes propostas:
  • Reajustar o valor da taxa condominial para R$ 120,00;
  • Reajustar o valor da taxa condominial para R$ 100,00 e criar o rateio por tempo indeterminado no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para formar um fundo de caixa.
Colocado em discussão, os condôminos presentes tinham dúvidas quanto as propostas, momento em que a palavra foi passada para o Dr. João Roberto, responsável pela administradora que prestou os esclarecimentos informando que,  infelizmente o reajuste da taxa condominial é inevitável, uma vez que realmente não é suficiente para manter as despesas ordinárias do prédio. Esclareceu que para os condôminos a melhor proposta seria a segunda, ainda que o rateio para fundo de caixa seja por tempo indeterminado, ou seja, reajuste da taxa condominial para R$ 100,00 (cem reais) e a fixação de rateio para fundo de caixa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), o que em tese deixaria os valores iguais, porém, há diferença na aplicação ou  utilização dos valores, uma vez que o valor fixado a titulo de rateio para fundo de caixa não poderá ser utilizado sem a prévia autorização dos condôminos, em outras palavras, para usar o fundo de caixa terá que ser decidido em Assembléia, evitando assim o desvio de finalidade.

Colocado em votação restou aprovado pelos presentes a segunda proposta, com exceção do condômino da unidade 52-A que rejeitou as duas propostas, de forma que, a partir do mês de Julho a taxa condominial será no valor de R$ 100,00 (cem reais) acrescida de R$ 20,00 (vinte reais) a título de rateio para fundo de caixa.

Esgotado o assunto previsto na pauta, o Sr. Presidente informou que o Sub-Sindico Sr. Jaime entregou o cargo, ficando o cargo de sub-sindico vago. Feito o convite aos presentes para ocupar o cargo, inscreveram-se a Sra. Lourdes do apto 33-C e o Sr. Valter do apto 44-B, colocado em votação foi eleita para preencher o cargo de Sub-Sindica a Sra. MARIA DE LOURDES FERREIRA, portadora do R.G. nº. 36.593.499-9 e do C.P.F. nº. 242.394.705-44, condômina da unidade 33-C.

Com a eleição da Sub-sindica ficou vago o cargo de Secretaria que foi preenchido pela Sra. PUBLIA ODILVA SILVA da unidade 11-C. Dada a palavra aos presentes para manifestação, todos quedaram-se silentes. Nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a presença de todos e pediu apoio para resolver todos os problemas do condomínio, dando por encerrada a Assembléia, extraindo a presente Ata que vai assinada por mim, João Roberto Alves que secretariei e pelo Presidente e Sindico Sr. Giovani da Silva Almeida.

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Giovani da Silva Almeida                   João Roberto Alves
Presidente / Sindico                            Secretario

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

ASSEMBLÉIA CONVOCAÇÃO - 18 de setembro de 2011

A comissão administradora do Condominio Rio Tejo, atendendo a legislação vigente e na forma desta, convoca os Srs. Condôminos para participarem da Assembléia  que  se  realizará  dia  18/09/2011 às  09:30 horas  em  primeira chamada, ou às  10:00 horas em  segunda chamada, para  deliberarem sobre os assuntos abaixo:
  1. INFORMAR SOBRE A OBRA EMERGENCIAL DA CAIXA D’AGUA;
  2. ESTACIONAMENTO – ENTRADA DE VISITANTES;
  3. APRESENTAR ORÇAMENTOS REF: 
    1. A)_ REFORMA ELÉTRICA;
    2. B)- PAVIMENTAÇÃO ESTACIONAMENTO;
    3. C)- INTERFONES;
    4. D)- JANELAS DAS ESCADARIAS;
    5. E)- CERCA SOBRE OS GARAGENS E MUROS;
    6. F)- PARA RAIOS.

Conforme art. 1335 do Código Civil somente PARTICIPARÁ e VOTARÁ nas deliberações o condômino que estiver em dia com seus pagamentos. Cada unidade será representada por um único morador. Não  serão  discutidos  quaisquer  outros  assuntos que não estejam na  pauta acima. Uma cópia da presente será entregue a todos os Condôminos e será afixada no Hall de entrada do prédio para que ninguém alegue ignorância.

São Paulo, 15 de Agosto de 2011.

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GIOVANI DA SILVA ALMEIDA

Síndico - Condomínio Rio tejo
Av João Simão de Castro, 946 - Vila Sabrina
02141-000 - São Paulo/SP
                                               
Tel.: (11) 8531-2908

ATA DA ASSEMBLÉIA - 7 de maio de 2011

ATA DE ASSEMBLEIA
Aos sete dias do mês de Maio de 2011, reuniram em Assembléia os condôminos do Condomínio Rio Tejo, em segunda chamada, conforme lista de presente anexada a esta, atendendo ao edital de convocação, para deliberarem sobre os assuntos previstos na convocação, quais sejam: 1)- OBRAS EMERGENCIAIS NAS LAJES DAS ESCADAS  ‘A’, ‘B’ e ‘C’; 2)- POSIÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RATEIO;  3)- AJUSTAR AS CONDIÇÕES DE USO DO ESTACIONAMENTO. A assembléia foi presidida pelo Sindico em exercício Sr. Giovani da Silva Almeida, que convidou a mim, João Roberto Alves para secretariar esta Assembléia. Iniciados os trabalhos, foi lido o edital de convocação e passou-se a discutir individualmente os tópicos da convocação. Esclareceu o Sr. Presidente que os moradores do 5º andar das escadas “A”, “B” e “C” estão com vários problemas de infiltração, situação que pode observar pessoalmente visitando algumas destas unidades. Informou que infelizmente os serviços de contenção realizados anteriormente ficaram muito abaixo da qualidade esperada, inclusive foram fazendo um reparo em cima do outro, deixando parte da laje sem tratamento, referindo-se ao local debaixo dos hidrômetros, o que certamente inviabiliza qualquer resultado de contenção dos vazamentos. Diante destes fatos, buscou junto ao mercado orçamentos de empresas para promover o conserto, tendo inclusive recebido orçamento de uma das empresas que já havia feito o mesmo serviço no prédio, orçamento este que foi descartado de plano. Informou que infelizmente o contrato de serviços da empresa que fez o serviço – Sr. Joseildo, muito embora seja de uma empresa constituída e com CNPJ, não foi possível localizar seus responsáveis, posto que o telefone informado no contrato é da sogra do responsável e nunca foi possível localiza-lo, tentativas realizadas pelo Dr. João e por ele, de forma que, para solução do problema, o serviço terá que ser refeito e, por fim, recebeu orçamento da empresa ENGISTAL ENG. E COM. LTDA, que informou que todas camadas de cimento e impermeabilizantes utilizadas nas lajes terão que ser removidas para posteriormente serem reaplicadas. O custo deste serviço será de R$ 15.450,00 (quinze mil, quatrocentos e cinqüenta reais) divididos em 4 (quatro) parcelas, valor este que será pago com o fundo de caixa. O contrato desta empresa foi devidamente passado para a Administradora para analise, que cobrou de imediato uma clausula de garantia pelos serviços, uma vez que no contrato não havia tal clausula, situação que foi atendida pela empresa, inserindo clausula de garantia pelo período de 5 (cinco) anos. Informou aos condôminos que a responsabilidade pela escolha e contratação da empresa era dele, como sindico e, cumpriu com a obrigação de consultar o jurídico da administradora acerca das clausulas contratuais e, naquele momento estava cumprindo a obrigação de informar aos condôminos as providencias que estava tomando para solucionar os problemas de vazamento nas lajes do 5º andar. Muito embora não esteja na pauta, informou aos condôminos que um dos problemas que causam vazamentos nas unidades é o fato de prestadores de serviços, referindo-se aos instaladores de antenas subirem no telhado sem o devido acompanhamento, muitas vezes quebrando telhas e danificando do telhado e, para resolver esta questão limitou o horário destes serviços para que sejam realizados de Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas e aos Sábados até 12:00 horas, devendo ainda, o condômino avisar qualquer dos membros da comissão com antecedência a realização destes serviços, pois não era possível estarem disponíveis a qualquer horário para acompanhamento, evitando-se assim prejuízos com quebras de telhas e danos no telhado. Passou-se então ao segundo item da pauta, qual seja, esclarecer o saldo existente do rateio, informando aos condôminos que o saldo do rateio atual era de aproximadamente R$ 18.000,00, momento em que questionaram onde o dinheiro havia sido gasto. Informou então que realizou levantamentos e constatou que parte da arrecadação do rateio foi destinada ao pagamento de despesas ordinárias do prédio, posto que o valor da arrecadação do condomínio não se mostra suficiente para cobrir as despesas, além dos valores que foram empregados na reforma da parte elétrica, embutição dos fios de energia, antena e telefonia. Indagado sobre outros gastos, passou a palavra ao Dr. João, responsável pela Administradora que informou que segundo os contratos, parte do numerário foi aplicado na segurança do condomínio, com reformulação do sistema de câmeras, informando o valor de todos os contratos. Informou ainda que a instalação de novas câmeras e sistema de segurança foi sugerida por ele a D. Elisabete, uma vez que o condomínio estava com graves problemas de uso e possivelmente até comércio de substancias entorpecentes nas áreas comuns do prédio, colocando em risco não só a segurança, mas também a proteção que cada qual proporciona a seus filhos, e que inclusive, já sugeriu ao Sr. Giovani a instalação de uma câmera na quadra de esportes, posto que a um ponto cego no sistema, possibilitando o uso deste ponto cego para praticas ilícitas. Prestadas as informações, a palavra foi devolvida ao Sr. Giovani que informou que na próxima Assembleia será discutido o orçamento do condomínio e possivelmente a adequação da taxa condominial. Passou-se então a discussão do terceiro e ultimo item da pauta, qual seja a reformulação das regras de uso do estacionamento. Esclareceu então que para evitar tumultos, as regras a serem votadas serão lidas uma a uma, entretanto, será necessário que ouçam com atenção para possibilitar a discussão e adequação das mesmas. Lidas, apenas um item gerou polemica e discussão, qual seja, o item relacionado a proibição de manter veiculo fora da garagem, ou seja, a garagem estando vazia e o condômino deixar o veiculo para fora. Debatido o assunto, por concenso decidiu-se que no horário compreendido entre as 08:00 horas e 18:00 horas o veiculo poderá ficar do lado de fora da garagem, entretanto, se após este horário a garagem fechada estiver vazia e o veiculo permanecer no lado de fora, a multa será aplicada independente de aviso. Indagado sobre quem iria realizar a fiscalização, informou que o prédio possue um bom sistema de câmeras, uma comissão e certamente outros condôminos que não tem interesse na bagunça, logo, todos estão aptos a fiscalizar. Alterado este item, colocado em votação, restou aprovado o novo texto do regulamento de uso do condomínio, conforme segue abaixo;
REGULAMENTO DO ESTACIONAMENTO
1.       O estacionamento do Condomínio Rio Tejo é de uso EXCLUSIVO de seus moradores e/ou locatários de apartamentos.
2.       O morador só terá direito a vaga no estacionamento se o veículo estiver devidamente registrado em seu nome e sob sua utilização. 
3.       É proibido ceder, emprestar ou alugar vagas de garagens para pessoas que não sejam moradores do Condomínio Rio Tejo.
4.       É PROIBIDA a utilização do estacionamento, por proprietários de apartamentos que tenham sido cedidos e/ou alugados a terceiros.
5.       É proibido qualquer tipo de comércio nas garagens, bem como, armazenar produtos para comercialização futura.
6.       É PROIBIDO qualquer tipo de jogos de azar nas garagens, tais como, BINGO, LOTERIA, RIFA, POKER, ROLETA, JOGO DO BICHO, APOSTAS EM GERAL, inclusive jogos eletrônicos, tais como: vídeo-games, caça-niqueis etc.
a.       Qualquer outro tipo de jogo não especificado no item acima, como exemplo: Dominó, será tolerado até às 22:00h.
7.       é proibido assistir jogos esportivos, bem como, qualquer outro programa televisivo nas garagens.
8.       É proibido ultrapassar a velocidade de 10 km/h na área de estacionamento, bem como, cantar pneus, derrapar ou executar qualquer outra manobra que ponha em risco a segurança dos seus moradores, adolescentes e crianças.
9.       é proibidA a utilização de veículos automotores por menores de idade e/ou pessoas não habilitadas, incluindo-se motocicletas.
10.    Só será permitida a quantidade de 2 (dois) veículos por apartamento.
a.       O morador que possuir 1 (UM) veículo, deverá estacionar OBRIGATORIAMENTE dentro da garagem, ou, caso não possua garagem fechada, nas vagas previamente destinadas para este fim;
                                                               i.      Somente para moradores que possuam 1 (UM) veiculo será tolerado o estacionamento de veículos em frente a(s) garagem(ns) entre 8h e 18h, independente do dia da semana.
b.      O morador que possuir 2 (DOIS) veículos, deverá estacionar OBRIGATORIAMENTE o 1º (primeiro) veículo dentro da garagem e o 2º (segundo) veículo em frente a mesma garagem.
                                                               i.      As garagens que possuem disponibilidade para estacionamento de um 2º veículo, serão demarcadas com sinalização de solo;
                                                             ii.      Nos casos de garagens que não possuam espaço para estacionamento em frente a sua porta, os veículos deverão ser estacionados em uma das 7 (SETE) vagas disponíveis para este fim, que também serão demarcadas;
                                                            iii.      Serão avisados por escrito, os moradores que por falta de espaço não poderão estacionar seus veículos em frente as garagens.
c.       O morador que possuir 3 (três) veículos ou mais, deverá alugar vaga(s) de garagem(ns) para cada veículo extra e estacionar OBRIGATORIAMENTE dentro da mesma, caso contrário, não será permitido a permanência do veículo nas dependências da área do estacionamento.
11.    É PROIBIDO estacionar veículos de grande porte, tais como: ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, CARRETAS, CAMINHÕES BAÚS ou qualquer outro tipo de veículo traçado com eixo duplo.
12.    É proibido, a qualquer hora do dia/noite, tocar buzinas, ouvir música com som elevado, acelerar motores de forma exagerada e lavar carros com mangueira (exceto em casos no qual as garagens possuam reservatório para coleta de água da chuva).
13.    É PROIBIDO efetuar serviços de mecânica, funilaria e pintura de veículos nas áreas do estacionamento (exceto em casos de emergência e pequenos reparos).
a.      Entendem-se como serviços de mecânica, funilaria e pintura as atividades que impossibilitem o veículo de circular e exijam desmontagem de peças e utilização de ferramentas de grande porte;
b.      Após a execução dos serviços de emergência e pequenos reparos, o morador deverá sempre recolher e limpar resíduos que possam sujar as demais dependências do Condomínio.
14.    Veículos transportando pessoas com problemas de saúde e/ou locomoção, compras, material de construção e outros serviços, serão autorizados a entrar no condomínio e permanecer pelo tempo estritamente necessário.
15.     As 4 (quatro) garagens restantes, localizadas nos fundos do estacionamento e próximo ao BLOCO A deverão ser construídas pelos moradores dos apartamentos 31-A, 41-B, 32-C e 43-C no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da aprovação deste regulamento,  ou se tornarão vagas abertas com sinalização de solo.
16.    É PROIBIDA a entrada de motos pelo portão social.
17.    As motos deverão ser estacionadas em frente a (s) garagem (ns) de seus proprietários ou dentro da mesma.
18.    É proibido estacionar motos nos espaços localizados em frente ou nos fundos dos apartamentos:
a.       11, 12, 13 e 14 do bloco A;
b.      11, 12, 13 e 14 do bloco B; e
c.       11, 12, 13 e 14 do bloco C.
19.    É PROIBIDA a entrada, bem como, a permanência de motos de visitantes na área do estacionamento.
20.    É proibido estacionar bicicletas nos espaços localizados em frente ou nos fundos dos apartamentos: 11, 12, 13 e 14 do bloco A; 11, 12, 13 e 14 do bloco B; e 11, 12, 13 e 14 do bloco C, bem como nos corredores de todos os andares. As bicicletas devem ser guardadas nas garagens e/ou apartamentos.
21.    É proibido prender, acorrentar e/ou amarrar bicicletas nas grades existentes nas janelas dos apartamentos: 11, 12, 13 e 14 do bloco A; 11, 12, 13 e 14 do bloco B; e 11, 12, 13 e 14 do bloco C.
22.    Todos os veiculos serão devidamente  adesivados com autorização para ingresso e estacionamento no pateo do condomínio, sendo o adesivo de uso obrigatório, sob pena de infração as normas do condomínio.
23.    qualquer tentativa identificada de fraudar as normas de uso do estacionamento será considerada infração e sujeitará o infrator às penas previstas no artigo 27.
24.    é proibido estacionar o veiculo não autorizado no lado externo da garagem  no horario compreendido entre as 18:00 horas e 08:00 horas, sujeitando o infrator às penas do artigo 27.
25.    o desrespeito a estas normas SUJEITARÁ Ao infrator ou morador responsável por quem o praticou às multas previstas neste regulamento interno.
26.    as multas serão cobradas todas as vezes que o morador desrespeitar este regulamento e devidamente lançadas junto ao boleto bancário do condomínio.
27.    o valor das multas será IGUAL a 100% (cem por cento) DA TAXA CONDOMINIAL E SERÁ LANÇADO JUNTO AO BOLETO BANCÁRIO DO CONDOMÍNIO.
28.    EM CASO DE DÚVIDAS, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ SOLICITAR, A QUALQUER MOMENTO, UMA CÓPIA DO DOCUMENTO DO VEÍCULO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE, sob pena de aplicação da norma do artigo 23.
29.    este regulamento entrará em vigor 30 (trinta) dias a partir da data de sua aprovação em assembléia, entretanto, neste trintideo permanecerá em pleno vigor as normas previstas na assembleia de 29/03/2008.
30.    as situações especiais ou omissas neste regulamento serão apreciadas pela administração e deliberadas em reuniões convocadas para este fim.
Nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a presença de todos e pediu apoio para resolver todos os problemas do condomínio, dando por encerrada a Assembléia, extraindo a presente Ata que vai assinada por mim, João Roberto Alves que secretariei e pelo Presidente e Sindico Sr. Giovani da Silva Almeida.

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Giovani da Silva Almeida                   João Roberto Alves
Presidente / Sindico                            Secretario