ATA DE ASSEMBLEIA
Aos sete dias do mês de Maio de 2011, reuniram em Assembléia os condôminos do Condomínio Rio Tejo, em segunda chamada, conforme lista de presente anexada a esta, atendendo ao edital de convocação, para deliberarem sobre os assuntos previstos na convocação, quais sejam: 1)- OBRAS EMERGENCIAIS NAS LAJES DAS ESCADAS ‘A’, ‘B’ e ‘C’; 2)- POSIÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RATEIO; 3)- AJUSTAR AS CONDIÇÕES DE USO DO ESTACIONAMENTO. A assembléia foi presidida pelo Sindico em exercício Sr. Giovani da Silva Almeida, que convidou a mim, João Roberto Alves para secretariar esta Assembléia. Iniciados os trabalhos, foi lido o edital de convocação e passou-se a discutir individualmente os tópicos da convocação. Esclareceu o Sr. Presidente que os moradores do 5º andar das escadas “A”, “B” e “C” estão com vários problemas de infiltração, situação que pode observar pessoalmente visitando algumas destas unidades. Informou que infelizmente os serviços de contenção realizados anteriormente ficaram muito abaixo da qualidade esperada, inclusive foram fazendo um reparo em cima do outro, deixando parte da laje sem tratamento, referindo-se ao local debaixo dos hidrômetros, o que certamente inviabiliza qualquer resultado de contenção dos vazamentos. Diante destes fatos, buscou junto ao mercado orçamentos de empresas para promover o conserto, tendo inclusive recebido orçamento de uma das empresas que já havia feito o mesmo serviço no prédio, orçamento este que foi descartado de plano. Informou que infelizmente o contrato de serviços da empresa que fez o serviço – Sr. Joseildo, muito embora seja de uma empresa constituída e com CNPJ, não foi possível localizar seus responsáveis, posto que o telefone informado no contrato é da sogra do responsável e nunca foi possível localiza-lo, tentativas realizadas pelo Dr. João e por ele, de forma que, para solução do problema, o serviço terá que ser refeito e, por fim, recebeu orçamento da empresa ENGISTAL ENG. E COM. LTDA, que informou que todas camadas de cimento e impermeabilizantes utilizadas nas lajes terão que ser removidas para posteriormente serem reaplicadas. O custo deste serviço será de R$ 15.450,00 (quinze mil, quatrocentos e cinqüenta reais) divididos em 4 (quatro) parcelas, valor este que será pago com o fundo de caixa. O contrato desta empresa foi devidamente passado para a Administradora para analise, que cobrou de imediato uma clausula de garantia pelos serviços, uma vez que no contrato não havia tal clausula, situação que foi atendida pela empresa, inserindo clausula de garantia pelo período de 5 (cinco) anos. Informou aos condôminos que a responsabilidade pela escolha e contratação da empresa era dele, como sindico e, cumpriu com a obrigação de consultar o jurídico da administradora acerca das clausulas contratuais e, naquele momento estava cumprindo a obrigação de informar aos condôminos as providencias que estava tomando para solucionar os problemas de vazamento nas lajes do 5º andar. Muito embora não esteja na pauta, informou aos condôminos que um dos problemas que causam vazamentos nas unidades é o fato de prestadores de serviços, referindo-se aos instaladores de antenas subirem no telhado sem o devido acompanhamento, muitas vezes quebrando telhas e danificando do telhado e, para resolver esta questão limitou o horário destes serviços para que sejam realizados de Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas e aos Sábados até 12:00 horas, devendo ainda, o condômino avisar qualquer dos membros da comissão com antecedência a realização destes serviços, pois não era possível estarem disponíveis a qualquer horário para acompanhamento, evitando-se assim prejuízos com quebras de telhas e danos no telhado. Passou-se então ao segundo item da pauta, qual seja, esclarecer o saldo existente do rateio, informando aos condôminos que o saldo do rateio atual era de aproximadamente R$ 18.000,00, momento em que questionaram onde o dinheiro havia sido gasto. Informou então que realizou levantamentos e constatou que parte da arrecadação do rateio foi destinada ao pagamento de despesas ordinárias do prédio, posto que o valor da arrecadação do condomínio não se mostra suficiente para cobrir as despesas, além dos valores que foram empregados na reforma da parte elétrica, embutição dos fios de energia, antena e telefonia. Indagado sobre outros gastos, passou a palavra ao Dr. João, responsável pela Administradora que informou que segundo os contratos, parte do numerário foi aplicado na segurança do condomínio, com reformulação do sistema de câmeras, informando o valor de todos os contratos. Informou ainda que a instalação de novas câmeras e sistema de segurança foi sugerida por ele a D. Elisabete, uma vez que o condomínio estava com graves problemas de uso e possivelmente até comércio de substancias entorpecentes nas áreas comuns do prédio, colocando em risco não só a segurança, mas também a proteção que cada qual proporciona a seus filhos, e que inclusive, já sugeriu ao Sr. Giovani a instalação de uma câmera na quadra de esportes, posto que a um ponto cego no sistema, possibilitando o uso deste ponto cego para praticas ilícitas. Prestadas as informações, a palavra foi devolvida ao Sr. Giovani que informou que na próxima Assembleia será discutido o orçamento do condomínio e possivelmente a adequação da taxa condominial. Passou-se então a discussão do terceiro e ultimo item da pauta, qual seja a reformulação das regras de uso do estacionamento. Esclareceu então que para evitar tumultos, as regras a serem votadas serão lidas uma a uma, entretanto, será necessário que ouçam com atenção para possibilitar a discussão e adequação das mesmas. Lidas, apenas um item gerou polemica e discussão, qual seja, o item relacionado a proibição de manter veiculo fora da garagem, ou seja, a garagem estando vazia e o condômino deixar o veiculo para fora. Debatido o assunto, por concenso decidiu-se que no horário compreendido entre as 08:00 horas e 18:00 horas o veiculo poderá ficar do lado de fora da garagem, entretanto, se após este horário a garagem fechada estiver vazia e o veiculo permanecer no lado de fora, a multa será aplicada independente de aviso. Indagado sobre quem iria realizar a fiscalização, informou que o prédio possue um bom sistema de câmeras, uma comissão e certamente outros condôminos que não tem interesse na bagunça, logo, todos estão aptos a fiscalizar. Alterado este item, colocado em votação, restou aprovado o novo texto do regulamento de uso do condomínio, conforme segue abaixo;
REGULAMENTO DO ESTACIONAMENTO
1. O estacionamento do Condomínio Rio Tejo é de uso EXCLUSIVO de seus moradores e/ou locatários de apartamentos.
2. O morador só terá direito a vaga no estacionamento se o veículo estiver devidamente registrado em seu nome e sob sua utilização.
3. É proibido ceder, emprestar ou alugar vagas de garagens para pessoas que não sejam moradores do Condomínio Rio Tejo.
4. É PROIBIDA a utilização do estacionamento, por proprietários de apartamentos que tenham sido cedidos e/ou alugados a terceiros.
5. É proibido qualquer tipo de comércio nas garagens, bem como, armazenar produtos para comercialização futura.
6. É PROIBIDO qualquer tipo de jogos de azar nas garagens, tais como, BINGO, LOTERIA, RIFA, POKER, ROLETA, JOGO DO BICHO, APOSTAS EM GERAL, inclusive jogos eletrônicos, tais como: vídeo-games, caça-niqueis etc.
a. Qualquer outro tipo de jogo não especificado no item acima, como exemplo: Dominó, será tolerado até às 22:00h.
7. é proibido assistir jogos esportivos, bem como, qualquer outro programa televisivo nas garagens.
8. É proibido ultrapassar a velocidade de 10 km/h na área de estacionamento, bem como, cantar pneus, derrapar ou executar qualquer outra manobra que ponha em risco a segurança dos seus moradores, adolescentes e crianças.
9. é proibidA a utilização de veículos automotores por menores de idade e/ou pessoas não habilitadas, incluindo-se motocicletas.
10. Só será permitida a quantidade de 2 (dois) veículos por apartamento.
a. O morador que possuir 1 (UM) veículo, deverá estacionar OBRIGATORIAMENTE dentro da garagem, ou, caso não possua garagem fechada, nas vagas previamente destinadas para este fim;
i. Somente para moradores que possuam 1 (UM) veiculo será tolerado o estacionamento de veículos em frente a(s) garagem(ns) entre 8h e 18h, independente do dia da semana.
b. O morador que possuir 2 (DOIS) veículos, deverá estacionar OBRIGATORIAMENTE o 1º (primeiro) veículo dentro da garagem e o 2º (segundo) veículo em frente a mesma garagem.
i. As garagens que possuem disponibilidade para estacionamento de um 2º veículo, serão demarcadas com sinalização de solo;
ii. Nos casos de garagens que não possuam espaço para estacionamento em frente a sua porta, os veículos deverão ser estacionados em uma das 7 (SETE) vagas disponíveis para este fim, que também serão demarcadas;
iii. Serão avisados por escrito, os moradores que por falta de espaço não poderão estacionar seus veículos em frente as garagens.
c. O morador que possuir 3 (três) veículos ou mais, deverá alugar vaga(s) de garagem(ns) para cada veículo extra e estacionar OBRIGATORIAMENTE dentro da mesma, caso contrário, não será permitido a permanência do veículo nas dependências da área do estacionamento.
11. É PROIBIDO estacionar veículos de grande porte, tais como: ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, CARRETAS, CAMINHÕES BAÚS ou qualquer outro tipo de veículo traçado com eixo duplo.
12. É proibido, a qualquer hora do dia/noite, tocar buzinas, ouvir música com som elevado, acelerar motores de forma exagerada e lavar carros com mangueira (exceto em casos no qual as garagens possuam reservatório para coleta de água da chuva).
13. É PROIBIDO efetuar serviços de mecânica, funilaria e pintura de veículos nas áreas do estacionamento (exceto em casos de emergência e pequenos reparos).
a. Entendem-se como serviços de mecânica, funilaria e pintura as atividades que impossibilitem o veículo de circular e exijam desmontagem de peças e utilização de ferramentas de grande porte;
b. Após a execução dos serviços de emergência e pequenos reparos, o morador deverá sempre recolher e limpar resíduos que possam sujar as demais dependências do Condomínio.
14. Veículos transportando pessoas com problemas de saúde e/ou locomoção, compras, material de construção e outros serviços, serão autorizados a entrar no condomínio e permanecer pelo tempo estritamente necessário.
15. As 4 (quatro) garagens restantes, localizadas nos fundos do estacionamento e próximo ao BLOCO A deverão ser construídas pelos moradores dos apartamentos 31-A, 41-B, 32-C e 43-C no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da aprovação deste regulamento, ou se tornarão vagas abertas com sinalização de solo.
16. É PROIBIDA a entrada de motos pelo portão social.
17. As motos deverão ser estacionadas em frente a (s) garagem (ns) de seus proprietários ou dentro da mesma.
18. É proibido estacionar motos nos espaços localizados em frente ou nos fundos dos apartamentos:
a. 11, 12, 13 e 14 do bloco A;
b. 11, 12, 13 e 14 do bloco B; e
c. 11, 12, 13 e 14 do bloco C.
19. É PROIBIDA a entrada, bem como, a permanência de motos de visitantes na área do estacionamento.
20. É proibido estacionar bicicletas nos espaços localizados em frente ou nos fundos dos apartamentos: 11, 12, 13 e 14 do bloco A; 11, 12, 13 e 14 do bloco B; e 11, 12, 13 e 14 do bloco C, bem como nos corredores de todos os andares. As bicicletas devem ser guardadas nas garagens e/ou apartamentos.
21. É proibido prender, acorrentar e/ou amarrar bicicletas nas grades existentes nas janelas dos apartamentos: 11, 12, 13 e 14 do bloco A; 11, 12, 13 e 14 do bloco B; e 11, 12, 13 e 14 do bloco C.
22. Todos os veiculos serão devidamente adesivados com autorização para ingresso e estacionamento no pateo do condomínio, sendo o adesivo de uso obrigatório, sob pena de infração as normas do condomínio.
23. qualquer tentativa identificada de fraudar as normas de uso do estacionamento será considerada infração e sujeitará o infrator às penas previstas no artigo 27.
24. é proibido estacionar o veiculo não autorizado no lado externo da garagem no horario compreendido entre as 18:00 horas e 08:00 horas, sujeitando o infrator às penas do artigo 27.
25. o desrespeito a estas normas SUJEITARÁ Ao infrator ou morador responsável por quem o praticou às multas previstas neste regulamento interno.
26. as multas serão cobradas todas as vezes que o morador desrespeitar este regulamento e devidamente lançadas junto ao boleto bancário do condomínio.
27. o valor das multas será IGUAL a 100% (cem por cento) DA TAXA CONDOMINIAL E SERÁ LANÇADO JUNTO AO BOLETO BANCÁRIO DO CONDOMÍNIO.
28. EM CASO DE DÚVIDAS, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ SOLICITAR, A QUALQUER MOMENTO, UMA CÓPIA DO DOCUMENTO DO VEÍCULO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE, sob pena de aplicação da norma do artigo 23.
29. este regulamento entrará em vigor 30 (trinta) dias a partir da data de sua aprovação em assembléia, entretanto, neste trintideo permanecerá em pleno vigor as normas previstas na assembleia de 29/03/2008.
30. as situações especiais ou omissas neste regulamento serão apreciadas pela administração e deliberadas em reuniões convocadas para este fim. Nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a presença de todos e pediu apoio para resolver todos os problemas do condomínio, dando por encerrada a Assembléia, extraindo a presente Ata que vai assinada por mim, João Roberto Alves que secretariei e pelo Presidente e Sindico Sr. Giovani da Silva Almeida.
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Giovani da Silva Almeida João Roberto Alves
Presidente / Sindico Secretario