domingo, 28 de agosto de 2011

Ata da Assembléia - 18 de junho de 2011

Aos dezoito dias do mês de Junho de dois mil e onze, instalou-se com a presença dos senhores condôminos, em segunda chamada a Assembléia Geral Extraordinária do Condomínio Rio Tejo, sito na Av. João Simão de Castro, nº 946 – Vila Sabrina – S.P, afim de deliberarem acerca do assunto previsto no edital de convocação, entregue a todos os condôminos e afixado no quadro geral de avisos. A Assembléia foi instalada e presidida pelo síndico em exercício, Sr. Giovani e secretariada pelo Dr. João Roberto Alves.

Iniciados os trabalhos, foi lido o termo do edital de convocação, o qual continha o item a ser discutido em assembléia, qual seja:

  1. REAJUSTE DA TAXA CONDOMINIAL
Esclareceu o Sr. Presidente que, conforme havia comunicado na Assembléia anterior, o valor da taxa condominial não suporta mais as despesas do prédio, conforme estudo realizado para apurar os valores de entradas e saídas mensais, de forma que, o reajuste é necessário e neste momento imprescindível, até mesmo porque o valor da taxa condominial estava sem reajuste havia mais de 2 anos. Esclareceu ainda que é necessário o prédio ter um fundo de caixa, pois se surgir alguma emergência o caixa do prédio não terá saldo para cobrir esta emergência, bem como este fundo de caixa poderá ser utilizado para amenizar futuros rateios, diante das diversas necessidades existentes no prédio. Assim, apresentou aos moradores as seguintes propostas:
  • Reajustar o valor da taxa condominial para R$ 120,00;
  • Reajustar o valor da taxa condominial para R$ 100,00 e criar o rateio por tempo indeterminado no valor de R$ 20,00 (vinte reais) para formar um fundo de caixa.
Colocado em discussão, os condôminos presentes tinham dúvidas quanto as propostas, momento em que a palavra foi passada para o Dr. João Roberto, responsável pela administradora que prestou os esclarecimentos informando que,  infelizmente o reajuste da taxa condominial é inevitável, uma vez que realmente não é suficiente para manter as despesas ordinárias do prédio. Esclareceu que para os condôminos a melhor proposta seria a segunda, ainda que o rateio para fundo de caixa seja por tempo indeterminado, ou seja, reajuste da taxa condominial para R$ 100,00 (cem reais) e a fixação de rateio para fundo de caixa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), o que em tese deixaria os valores iguais, porém, há diferença na aplicação ou  utilização dos valores, uma vez que o valor fixado a titulo de rateio para fundo de caixa não poderá ser utilizado sem a prévia autorização dos condôminos, em outras palavras, para usar o fundo de caixa terá que ser decidido em Assembléia, evitando assim o desvio de finalidade.

Colocado em votação restou aprovado pelos presentes a segunda proposta, com exceção do condômino da unidade 52-A que rejeitou as duas propostas, de forma que, a partir do mês de Julho a taxa condominial será no valor de R$ 100,00 (cem reais) acrescida de R$ 20,00 (vinte reais) a título de rateio para fundo de caixa.

Esgotado o assunto previsto na pauta, o Sr. Presidente informou que o Sub-Sindico Sr. Jaime entregou o cargo, ficando o cargo de sub-sindico vago. Feito o convite aos presentes para ocupar o cargo, inscreveram-se a Sra. Lourdes do apto 33-C e o Sr. Valter do apto 44-B, colocado em votação foi eleita para preencher o cargo de Sub-Sindica a Sra. MARIA DE LOURDES FERREIRA, portadora do R.G. nº. 36.593.499-9 e do C.P.F. nº. 242.394.705-44, condômina da unidade 33-C.

Com a eleição da Sub-sindica ficou vago o cargo de Secretaria que foi preenchido pela Sra. PUBLIA ODILVA SILVA da unidade 11-C. Dada a palavra aos presentes para manifestação, todos quedaram-se silentes. Nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a presença de todos e pediu apoio para resolver todos os problemas do condomínio, dando por encerrada a Assembléia, extraindo a presente Ata que vai assinada por mim, João Roberto Alves que secretariei e pelo Presidente e Sindico Sr. Giovani da Silva Almeida.

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Giovani da Silva Almeida                   João Roberto Alves
Presidente / Sindico                            Secretario

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

ASSEMBLÉIA CONVOCAÇÃO - 18 de setembro de 2011

A comissão administradora do Condominio Rio Tejo, atendendo a legislação vigente e na forma desta, convoca os Srs. Condôminos para participarem da Assembléia  que  se  realizará  dia  18/09/2011 às  09:30 horas  em  primeira chamada, ou às  10:00 horas em  segunda chamada, para  deliberarem sobre os assuntos abaixo:
  1. INFORMAR SOBRE A OBRA EMERGENCIAL DA CAIXA D’AGUA;
  2. ESTACIONAMENTO – ENTRADA DE VISITANTES;
  3. APRESENTAR ORÇAMENTOS REF: 
    1. A)_ REFORMA ELÉTRICA;
    2. B)- PAVIMENTAÇÃO ESTACIONAMENTO;
    3. C)- INTERFONES;
    4. D)- JANELAS DAS ESCADARIAS;
    5. E)- CERCA SOBRE OS GARAGENS E MUROS;
    6. F)- PARA RAIOS.

Conforme art. 1335 do Código Civil somente PARTICIPARÁ e VOTARÁ nas deliberações o condômino que estiver em dia com seus pagamentos. Cada unidade será representada por um único morador. Não  serão  discutidos  quaisquer  outros  assuntos que não estejam na  pauta acima. Uma cópia da presente será entregue a todos os Condôminos e será afixada no Hall de entrada do prédio para que ninguém alegue ignorância.

São Paulo, 15 de Agosto de 2011.

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GIOVANI DA SILVA ALMEIDA

Síndico - Condomínio Rio tejo
Av João Simão de Castro, 946 - Vila Sabrina
02141-000 - São Paulo/SP
                                               
Tel.: (11) 8531-2908

ATA DA ASSEMBLÉIA - 7 de maio de 2011

ATA DE ASSEMBLEIA
Aos sete dias do mês de Maio de 2011, reuniram em Assembléia os condôminos do Condomínio Rio Tejo, em segunda chamada, conforme lista de presente anexada a esta, atendendo ao edital de convocação, para deliberarem sobre os assuntos previstos na convocação, quais sejam: 1)- OBRAS EMERGENCIAIS NAS LAJES DAS ESCADAS  ‘A’, ‘B’ e ‘C’; 2)- POSIÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RATEIO;  3)- AJUSTAR AS CONDIÇÕES DE USO DO ESTACIONAMENTO. A assembléia foi presidida pelo Sindico em exercício Sr. Giovani da Silva Almeida, que convidou a mim, João Roberto Alves para secretariar esta Assembléia. Iniciados os trabalhos, foi lido o edital de convocação e passou-se a discutir individualmente os tópicos da convocação. Esclareceu o Sr. Presidente que os moradores do 5º andar das escadas “A”, “B” e “C” estão com vários problemas de infiltração, situação que pode observar pessoalmente visitando algumas destas unidades. Informou que infelizmente os serviços de contenção realizados anteriormente ficaram muito abaixo da qualidade esperada, inclusive foram fazendo um reparo em cima do outro, deixando parte da laje sem tratamento, referindo-se ao local debaixo dos hidrômetros, o que certamente inviabiliza qualquer resultado de contenção dos vazamentos. Diante destes fatos, buscou junto ao mercado orçamentos de empresas para promover o conserto, tendo inclusive recebido orçamento de uma das empresas que já havia feito o mesmo serviço no prédio, orçamento este que foi descartado de plano. Informou que infelizmente o contrato de serviços da empresa que fez o serviço – Sr. Joseildo, muito embora seja de uma empresa constituída e com CNPJ, não foi possível localizar seus responsáveis, posto que o telefone informado no contrato é da sogra do responsável e nunca foi possível localiza-lo, tentativas realizadas pelo Dr. João e por ele, de forma que, para solução do problema, o serviço terá que ser refeito e, por fim, recebeu orçamento da empresa ENGISTAL ENG. E COM. LTDA, que informou que todas camadas de cimento e impermeabilizantes utilizadas nas lajes terão que ser removidas para posteriormente serem reaplicadas. O custo deste serviço será de R$ 15.450,00 (quinze mil, quatrocentos e cinqüenta reais) divididos em 4 (quatro) parcelas, valor este que será pago com o fundo de caixa. O contrato desta empresa foi devidamente passado para a Administradora para analise, que cobrou de imediato uma clausula de garantia pelos serviços, uma vez que no contrato não havia tal clausula, situação que foi atendida pela empresa, inserindo clausula de garantia pelo período de 5 (cinco) anos. Informou aos condôminos que a responsabilidade pela escolha e contratação da empresa era dele, como sindico e, cumpriu com a obrigação de consultar o jurídico da administradora acerca das clausulas contratuais e, naquele momento estava cumprindo a obrigação de informar aos condôminos as providencias que estava tomando para solucionar os problemas de vazamento nas lajes do 5º andar. Muito embora não esteja na pauta, informou aos condôminos que um dos problemas que causam vazamentos nas unidades é o fato de prestadores de serviços, referindo-se aos instaladores de antenas subirem no telhado sem o devido acompanhamento, muitas vezes quebrando telhas e danificando do telhado e, para resolver esta questão limitou o horário destes serviços para que sejam realizados de Segunda a Sexta-feira das 08:00 às 17:00 horas e aos Sábados até 12:00 horas, devendo ainda, o condômino avisar qualquer dos membros da comissão com antecedência a realização destes serviços, pois não era possível estarem disponíveis a qualquer horário para acompanhamento, evitando-se assim prejuízos com quebras de telhas e danos no telhado. Passou-se então ao segundo item da pauta, qual seja, esclarecer o saldo existente do rateio, informando aos condôminos que o saldo do rateio atual era de aproximadamente R$ 18.000,00, momento em que questionaram onde o dinheiro havia sido gasto. Informou então que realizou levantamentos e constatou que parte da arrecadação do rateio foi destinada ao pagamento de despesas ordinárias do prédio, posto que o valor da arrecadação do condomínio não se mostra suficiente para cobrir as despesas, além dos valores que foram empregados na reforma da parte elétrica, embutição dos fios de energia, antena e telefonia. Indagado sobre outros gastos, passou a palavra ao Dr. João, responsável pela Administradora que informou que segundo os contratos, parte do numerário foi aplicado na segurança do condomínio, com reformulação do sistema de câmeras, informando o valor de todos os contratos. Informou ainda que a instalação de novas câmeras e sistema de segurança foi sugerida por ele a D. Elisabete, uma vez que o condomínio estava com graves problemas de uso e possivelmente até comércio de substancias entorpecentes nas áreas comuns do prédio, colocando em risco não só a segurança, mas também a proteção que cada qual proporciona a seus filhos, e que inclusive, já sugeriu ao Sr. Giovani a instalação de uma câmera na quadra de esportes, posto que a um ponto cego no sistema, possibilitando o uso deste ponto cego para praticas ilícitas. Prestadas as informações, a palavra foi devolvida ao Sr. Giovani que informou que na próxima Assembleia será discutido o orçamento do condomínio e possivelmente a adequação da taxa condominial. Passou-se então a discussão do terceiro e ultimo item da pauta, qual seja a reformulação das regras de uso do estacionamento. Esclareceu então que para evitar tumultos, as regras a serem votadas serão lidas uma a uma, entretanto, será necessário que ouçam com atenção para possibilitar a discussão e adequação das mesmas. Lidas, apenas um item gerou polemica e discussão, qual seja, o item relacionado a proibição de manter veiculo fora da garagem, ou seja, a garagem estando vazia e o condômino deixar o veiculo para fora. Debatido o assunto, por concenso decidiu-se que no horário compreendido entre as 08:00 horas e 18:00 horas o veiculo poderá ficar do lado de fora da garagem, entretanto, se após este horário a garagem fechada estiver vazia e o veiculo permanecer no lado de fora, a multa será aplicada independente de aviso. Indagado sobre quem iria realizar a fiscalização, informou que o prédio possue um bom sistema de câmeras, uma comissão e certamente outros condôminos que não tem interesse na bagunça, logo, todos estão aptos a fiscalizar. Alterado este item, colocado em votação, restou aprovado o novo texto do regulamento de uso do condomínio, conforme segue abaixo;
REGULAMENTO DO ESTACIONAMENTO
1.       O estacionamento do Condomínio Rio Tejo é de uso EXCLUSIVO de seus moradores e/ou locatários de apartamentos.
2.       O morador só terá direito a vaga no estacionamento se o veículo estiver devidamente registrado em seu nome e sob sua utilização. 
3.       É proibido ceder, emprestar ou alugar vagas de garagens para pessoas que não sejam moradores do Condomínio Rio Tejo.
4.       É PROIBIDA a utilização do estacionamento, por proprietários de apartamentos que tenham sido cedidos e/ou alugados a terceiros.
5.       É proibido qualquer tipo de comércio nas garagens, bem como, armazenar produtos para comercialização futura.
6.       É PROIBIDO qualquer tipo de jogos de azar nas garagens, tais como, BINGO, LOTERIA, RIFA, POKER, ROLETA, JOGO DO BICHO, APOSTAS EM GERAL, inclusive jogos eletrônicos, tais como: vídeo-games, caça-niqueis etc.
a.       Qualquer outro tipo de jogo não especificado no item acima, como exemplo: Dominó, será tolerado até às 22:00h.
7.       é proibido assistir jogos esportivos, bem como, qualquer outro programa televisivo nas garagens.
8.       É proibido ultrapassar a velocidade de 10 km/h na área de estacionamento, bem como, cantar pneus, derrapar ou executar qualquer outra manobra que ponha em risco a segurança dos seus moradores, adolescentes e crianças.
9.       é proibidA a utilização de veículos automotores por menores de idade e/ou pessoas não habilitadas, incluindo-se motocicletas.
10.    Só será permitida a quantidade de 2 (dois) veículos por apartamento.
a.       O morador que possuir 1 (UM) veículo, deverá estacionar OBRIGATORIAMENTE dentro da garagem, ou, caso não possua garagem fechada, nas vagas previamente destinadas para este fim;
                                                               i.      Somente para moradores que possuam 1 (UM) veiculo será tolerado o estacionamento de veículos em frente a(s) garagem(ns) entre 8h e 18h, independente do dia da semana.
b.      O morador que possuir 2 (DOIS) veículos, deverá estacionar OBRIGATORIAMENTE o 1º (primeiro) veículo dentro da garagem e o 2º (segundo) veículo em frente a mesma garagem.
                                                               i.      As garagens que possuem disponibilidade para estacionamento de um 2º veículo, serão demarcadas com sinalização de solo;
                                                             ii.      Nos casos de garagens que não possuam espaço para estacionamento em frente a sua porta, os veículos deverão ser estacionados em uma das 7 (SETE) vagas disponíveis para este fim, que também serão demarcadas;
                                                            iii.      Serão avisados por escrito, os moradores que por falta de espaço não poderão estacionar seus veículos em frente as garagens.
c.       O morador que possuir 3 (três) veículos ou mais, deverá alugar vaga(s) de garagem(ns) para cada veículo extra e estacionar OBRIGATORIAMENTE dentro da mesma, caso contrário, não será permitido a permanência do veículo nas dependências da área do estacionamento.
11.    É PROIBIDO estacionar veículos de grande porte, tais como: ÔNIBUS, MICRO-ÔNIBUS, CARRETAS, CAMINHÕES BAÚS ou qualquer outro tipo de veículo traçado com eixo duplo.
12.    É proibido, a qualquer hora do dia/noite, tocar buzinas, ouvir música com som elevado, acelerar motores de forma exagerada e lavar carros com mangueira (exceto em casos no qual as garagens possuam reservatório para coleta de água da chuva).
13.    É PROIBIDO efetuar serviços de mecânica, funilaria e pintura de veículos nas áreas do estacionamento (exceto em casos de emergência e pequenos reparos).
a.      Entendem-se como serviços de mecânica, funilaria e pintura as atividades que impossibilitem o veículo de circular e exijam desmontagem de peças e utilização de ferramentas de grande porte;
b.      Após a execução dos serviços de emergência e pequenos reparos, o morador deverá sempre recolher e limpar resíduos que possam sujar as demais dependências do Condomínio.
14.    Veículos transportando pessoas com problemas de saúde e/ou locomoção, compras, material de construção e outros serviços, serão autorizados a entrar no condomínio e permanecer pelo tempo estritamente necessário.
15.     As 4 (quatro) garagens restantes, localizadas nos fundos do estacionamento e próximo ao BLOCO A deverão ser construídas pelos moradores dos apartamentos 31-A, 41-B, 32-C e 43-C no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da aprovação deste regulamento,  ou se tornarão vagas abertas com sinalização de solo.
16.    É PROIBIDA a entrada de motos pelo portão social.
17.    As motos deverão ser estacionadas em frente a (s) garagem (ns) de seus proprietários ou dentro da mesma.
18.    É proibido estacionar motos nos espaços localizados em frente ou nos fundos dos apartamentos:
a.       11, 12, 13 e 14 do bloco A;
b.      11, 12, 13 e 14 do bloco B; e
c.       11, 12, 13 e 14 do bloco C.
19.    É PROIBIDA a entrada, bem como, a permanência de motos de visitantes na área do estacionamento.
20.    É proibido estacionar bicicletas nos espaços localizados em frente ou nos fundos dos apartamentos: 11, 12, 13 e 14 do bloco A; 11, 12, 13 e 14 do bloco B; e 11, 12, 13 e 14 do bloco C, bem como nos corredores de todos os andares. As bicicletas devem ser guardadas nas garagens e/ou apartamentos.
21.    É proibido prender, acorrentar e/ou amarrar bicicletas nas grades existentes nas janelas dos apartamentos: 11, 12, 13 e 14 do bloco A; 11, 12, 13 e 14 do bloco B; e 11, 12, 13 e 14 do bloco C.
22.    Todos os veiculos serão devidamente  adesivados com autorização para ingresso e estacionamento no pateo do condomínio, sendo o adesivo de uso obrigatório, sob pena de infração as normas do condomínio.
23.    qualquer tentativa identificada de fraudar as normas de uso do estacionamento será considerada infração e sujeitará o infrator às penas previstas no artigo 27.
24.    é proibido estacionar o veiculo não autorizado no lado externo da garagem  no horario compreendido entre as 18:00 horas e 08:00 horas, sujeitando o infrator às penas do artigo 27.
25.    o desrespeito a estas normas SUJEITARÁ Ao infrator ou morador responsável por quem o praticou às multas previstas neste regulamento interno.
26.    as multas serão cobradas todas as vezes que o morador desrespeitar este regulamento e devidamente lançadas junto ao boleto bancário do condomínio.
27.    o valor das multas será IGUAL a 100% (cem por cento) DA TAXA CONDOMINIAL E SERÁ LANÇADO JUNTO AO BOLETO BANCÁRIO DO CONDOMÍNIO.
28.    EM CASO DE DÚVIDAS, A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ SOLICITAR, A QUALQUER MOMENTO, UMA CÓPIA DO DOCUMENTO DO VEÍCULO PARA FINS DE COMPROVAÇÃO DE PROPRIEDADE, sob pena de aplicação da norma do artigo 23.
29.    este regulamento entrará em vigor 30 (trinta) dias a partir da data de sua aprovação em assembléia, entretanto, neste trintideo permanecerá em pleno vigor as normas previstas na assembleia de 29/03/2008.
30.    as situações especiais ou omissas neste regulamento serão apreciadas pela administração e deliberadas em reuniões convocadas para este fim.
Nada mais havendo a ser tratado, agradeceu a presença de todos e pediu apoio para resolver todos os problemas do condomínio, dando por encerrada a Assembléia, extraindo a presente Ata que vai assinada por mim, João Roberto Alves que secretariei e pelo Presidente e Sindico Sr. Giovani da Silva Almeida.

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Giovani da Silva Almeida                   João Roberto Alves
Presidente / Sindico                            Secretario




segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Conscientização aos donos de animais de estimação.



Prezados moradores,

Para que a vida em sociedade seja tranqüila e harmoniosa, todos os moradores devem fazer sua parte, respeitando seu espaço e o do vizinho. Portanto, é muito importante que as dicas e regras abaixo sobre a conduta de cães e outros bichos em nosso condomínio sejam seguidas:
  • Cachorros só devem andar com coleira e guia pelo condomínio;
  • Lugar de passeio é na rua ou praças do bairro, não no jardim, quadra ou na área do estacionamento. Estes locais não são banheiro dos cães e gatos. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos do seu bichinho;
  • Caso o bicho de um morador faça muito barulho, antes de registrar queixa, verifique se outros condôminos também se sentem incomodados pelos latidos/miados etc;
  • É proibido para quaisquer animais fazerem suas necessidades na áreas comuns do condomínio. Mas, caso aconteça, por favor recolha os dejetos do seu bichinho;
  • Escolher o animal que vai morar em um apartamento exige, antes de tudo, bom senso. Por isso, evite animais grandes e/ou muito barulhentos;
  • Em alguns estados, raças consideradas perigosas, como rottweilers, pitbulls, dobermans e filas brasileiros devem usar focinheiras – a obrigatoriedade vale também para dentro do condomínio;
  • O animal ou seu ambiente não deve exalar cheiro desagradável;
  • Se for viajar ou ficar muito tempo fora de casa não deixe o animal trancado no apartamento;
  • Animais de estimação devem ser mantidos dentro da unidade. Eles não podem ser deixados em áreas comuns do condomínio;
  • Caso o animal demonstre agressividade contra moradores ou outros bichos, deve-se considerar a    possibilidade de que se use focinheira, independentemente do seu porte;
  • O dono do animal deve manter a disposição do síndico a carteira de vacinação do bicho;
  • Animais exóticos como iguanas, aranhas e cobras podem ser incompatíveis com a vida em condomínio.
  • Caso o dono do animal não se disponha a colaborar com a vida em comum, como não pagando multas e se mostrando contrário ao convívio social pacífico, é possível identificá-lo como antissocial, com multas equivalentes a até dez vezes o valor da taxa condomínio.

 Contamos com a colaboração de todos.



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GIOVANI DA SILVA ALMEIDA
Síndico - Condomínio Rio Tejo
Av João Simão de Castro, 946 - Vila Sabrina
02141-000 - São Paulo/SP
Tel.: (11) 8531-2908

terça-feira, 16 de agosto de 2011

ASSEMBLÉIAS: Por que participar?


  1. As decisões tomadas em Assembléia são soberanas, ou seja, valem para todos os moradores;
  2. Participando da Assembléia, você tem voz sobre as decisões e também evita que elas sejam tomadas por um pequeno grupo de moradores;
  3. Os moradores ausentes de votações ficam submetidos ao que foi decido pelos presentes;
  4. Sua ideias podem ser importantes para o bem comum;
  5. Você fica sabendo em primeira mão a destinação do seu dinheiro e a dos demais moradores que contribuem com o condomínio.
Compareça, opine, vote, FAÇA PARTE!!!

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Caixa d'água - APÓS A REFORMA

Segue abaixo as fotos da caixa d'água após ser realizado as reformas:





Fotos da caixa d'água do condomínio - ANTES DA REFORMA

Aos moradores do Condomínio Rio Tejo

Abaixo, seguem as fotos da caixa d'água antes da reforma:

Estas são as bóias antigas que tiveram que ser trocadas.
Paredes das laterais internas da caixa antes da reforma.
 Registro e cano de distribuição com muita ferrugem.
 Sujeira interna na caixa d'água.
Ferrugem no cano de distribuição de água aos moradores.













CRT: 20/2011 – 27 de julho de 2011

CRT: 20/2011 – 27 de julho de 2011.
AOS (as) MORADORES (as) DO CONDOMÍNIO RIO TEJO


Informamos aos moradores, que as obras de impermeabilização das lajes dos corredores das escadas foram entregues em perfeitas condições. Desta forma, acreditamos que as infiltrações e goteiras que ocorriam nos apartamentos e nos corredores dos últimos andares foram sanadas.  Caso os moradores dos apartamentos 51, 52, 53 e 54 dos blocos A, B e C notem algum tipo de vazamento ou infiltração, comuniquem aos membros da comissão.

Outro assunto importante foi o descobrimento de uma rachadura e vazamento na estrutura da caixa d’água do condomínio. A empresa Enginstal Engenharia e Comércio já foi contratada para resolver a questão de forma emergencial, e evitar que ocorram transtornos maiores como à falta do fornecimento de água. O prazo para conclusão desta obra será de 15 (quinze) dias úteis.


Atenciosamente.


GIOVANI DA SILVA ALMEIDA
Síndico – Condomínio Rio Tejo
Tel.: (11) 8531-2908